Assim como as diferentes cores de tarjas que classificam os medicamentos, os vários tipos de receitas médicas também fazem parte do nosso cotidiano. Mas afinal, qual é o objetivo e a função de cada uma dessas prescrições? Em outras palavras, por que elas existem?
Na prática, muito além de uma orientação para comprar o remédio na farmácia ou utilizá-lo no dia a dia, esses documentos revelam informações importantes sobre o tratamento. Seu conteúdo é regido pela nossa legislação, que define regras a depender do fármaco a ser utilizado.
A seguir, tire suas dúvidas sobre o assunto e confira também quais informações não podem faltar na sua prescrição médica! 🧾💊
Um breve contexto: por que existem diferentes tipos de receitas?
Antes de desvendarmos cada tipo de receita, vale a pena entender a origem e o porquê de existirem os diversos tipos de prescrição.
Vamos lá: a legislação brasileira detalha muitos aspectos sobre o nosso sistema de saúde, que vão desde os receituários até a classificação dos medicamentos. As Leis 5991 de 1973, 9787 de 1999 e a Resolução 357 do Conselho Federal de Farmácia (CFF), por exemplo, regem a dispensação de medicamentos e determinam pontos importantes sobre as informações que devem constar nas receitas, os próprios tipos de receitas médicas e os documentos que devem acompanhar a prescrição.
Por sua vez, a Portaria 344 da Anvisa informa quais medicamentos devem ser submetidos a um controle especial devido aos sérios riscos do seu uso indiscriminado.
Nessa perspectiva, a diferenciação dos tipos de receitas têm o importante papel de auxiliar no controle e no acompanhamento da prescrição e da compra adequadas dos remédios.
Através desses receituários, afinal, os órgãos de saúde conseguem monitorar o fluxo de compra/venda e trabalhar para a segurança da população.
Não por acaso, é essencial que os farmacêuticos e os profissionais legalmente aptos a prescrever medicamentos (médicos, dentistas e veterinários) saibam entender as variadas regras e receitas corretas conforme cada caso!
Afinal, quais são os tipos de receitas médicas?
Receita simples
É o tipo de receita mais comum! Aqui, são prescritos medicamentos de tarja vermelha (com os escritos “venda sob prescrição médica”) e que não precisam de controle especial, além de todos aqueles que não exigem receita para serem adquiridos (os medicamentos isentos de prescrição ou MIPs).
Exemplos: receitas de Metformina, Levotiroxina, MIPs como analgésicos e anti-inflamatórios simples, fitoterápicos.
Receita de controle especial
Nesse tipo de receita, são prescritos medicamentos que são submetidos a controle diferenciado pela farmácia. Isso quer dizer que, no momento da compra desses remédios, a receita fica retida para que o uso desses produtos seja monitorado (devido à seriedade dos riscos). São, portanto, 2 vias: uma para a farmácia, outra para o paciente.
👉 Os remédios aqui considerados são os citados nas listas C1 (de “outras substâncias sujeitas a controle especial”) e C5 (anabolizantes), conforme o Ministério da Saúde. Algumas das classes aqui incluídas são determinados antidepressivos, imunossupressores, antirretrovirais, retinóicos e anabolizantes.
Vale lembrar que esta receita é válida em todo o território nacional por 30 dias após a prescrição.
Exemplos: prescrições de Fluoxetina, Sertralina, Pregabalina, Estanozolol, Risperidona, Fluoximetil.
Receita tipo A ou receita amarela
Nesse receituário – que é impresso na cor amarela – podem constar exclusivamente medicamentos presentes nas listas A1, A2 (entorpecentes) e A3 (psicotrópicos), conforme a Portaria 344/98 (atualizada na RDC 676 de abril de 2022).
🚨Importante: além de ficar retida na farmácia, essa receita deve ser acompanhada por um documento chamado “notificação de receita” (que abordaremos a seguir!), tornando-a também uma receita de controle especial.
A receita amarela é válida em todo o território nacional por 30 dias após a prescrição.
Exemplos: prescrições de Benzetidina, Morfina, Oxicodona, Anfetaminas e Metilfenidato.
Receita tipo B ou receita azul
Impressa na cor azul, essa receita é utilizada para prescrever medicamentos que constam nas listas B1 (psicotrópicos) e B2 (psicotrópicos anorexígenos), conforme a mesma Portaria mencionada anteriormente.
👉 Assim como a amarela, a receita azul fica retida na farmácia juntamente com a sua notificação de receita.
Vale destacar que ela é válida em todo o território nacional durante 30 dias após a prescrição.
Exemplos: prescrições de Diazepam, Alprazolam, Clonazepam, Sibrutamina.
Notificação de receita
Trata-se de um documento que acompanha receituários que exigem maior monitoramento (receitas de controle especial, azul e amarela). Ele deve, obrigatoriamente, ser entregue ao farmacêutico para a liberação do remédio.
Nesse sentido, a notificação é um mecanismo de controle extremamente importante para o uso seguro de medicamentos que oferecem riscos potenciais. Com ela, as farmácias e a vigilância conseguem acompanhar o fluxo de venda e uso desses produtos na população.
👉 Saiba como funciona a notificação no contexto de diferentes substâncias:
- Substâncias antirretrovirais (lista C4): possui formulário próprio estabelecido pelo programa de IST/AIDS. Também pode ser preenchida com a receita de controle especial em 2 vias;
- Anabolizantes: a notificação é preenchida com a receita de controle especial em 2 vias. Deve conter o código da CID e o CPF do médico emissor;
- Antibióticos: é válida em todo o território nacional por 10 dias após a prescrição. Preenchida com receita de controle especial ou comum, em 2 vias.
- Psicotrópicos anorexígenos (lista B2): além da notificação da receita, exigem preenchimento de Termo de Responsabilidade.
Aprofunde seus conhecimentos: o que precisa constar na receita médica?
Existem informações que não podem faltar de forma alguma na sua receita médica, tanto para que seu tratamento seja correto, quanto para facilitar a aquisição do medicamento com o farmacêutico. Sendo assim, seu receituário deve conter:
- Nome do profissional e endereço do mesmo ou da instituição de saúde em que ele trabalha;
- Nome, endereço e idade da pessoa a qual se destina a receita;
- Nome do fármaco, forma farmacêutica e sua concentração;
- Dose e quantidade de medicamentos a serem fornecidos;
- Orientações específicas acerca do tratamento;
- Data, assinatura e número da inscrição do profissional no seu respectivo conselho.
Aqui, é válido lembrar que a receita deve ser escrita de forma legível, sem emendas ou rasuras. O carimbo médico só é obrigatório quando há prescrição de remédios de uso controlado e notificação de receita.
Se você observou que faltou uma dessas informações, retorne ao médico e solicite a receita corretamente preenchida.
Quando um medicamento exige prescrição?
Já vimos que a apresentação da receita médica devidamente preenchida permite que você adquira seus medicamentos sem dor de cabeça. Porém, é bom lembrar que a exigência desse documento vai muito além de ser uma lista de quais remédios você precisa comprar; a receita médica é um instrumento de controle para o uso seguro de medicamentos, visando o bem estar e a saúde da população.
Nesse sentido, a aquisição de um medicamento precisa de prescrição quando:
- O medicamento é de uso controlado: aqui, podemos citar aquelas que possuem tarja preta e os antibióticos;
- O medicamento não é um MIP: alguns medicamentos (genéricos ou não) possuem tarja de outra cor (como a vermelha), mas isso não significa que ele pode ser adquirido livre de receita;
- O medicamento deve ser manipulado: a manipulação de qualquer medicamento deve ser feita com orientação médica devidamente prescrita.
Você também consegue reconhecer um medicamento que precisa de receita para ser adquirido ao ler sua embalagem. A presença dos dizeres “venda sob prescrição médica” indica que, sem esse papel, você não pode comprá-lo.
Como você viu, nem todo receituário é igual ao outro. A diferença entre eles sinalizam características importantes acerca do medicamento que você precisa e devem possuir informações indispensáveis para o tratamento correto.
E aí, tirou suas dúvidas sobre os variados tipos de receitas médicas? Continue a acompanhar o blog e siga a Far.me no Instagram e no Facebook para mais informações relevantes sobre saúde, bem-estar e o universo farmacêutico. Até a próxima! 🙂