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  • Publicado 23/09/2021
  • em Pergunte ao Farmacêutico

Direitos dos idosos no Brasil: 5 fatos que você precisa conhecer

  • Redação Far.me Redação Far.me
direitos dos idosos no brasil

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A Lei n. 10.741, que declara os direitos dos idosos no Brasil, foi assinada no dia 01 de outubro de 2003 ― data em que se comemora o Dia Internacional do Idoso. O Estatuto do Idoso aborda, além dos direitos, os deveres da sociedade, da família e do Poder Público. Inclusive, segundo essa lei, toda pessoa acima dos 60 anos é considerada parte desse grupo. 

No Brasil, 13% da população está nesta faixa etária (mais de 28 milhões de pessoas). E, de acordo com a Projeção da População do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), esse número pode dobrar nas próximas décadas.

Neste artigo, trouxemos 5 pontos importantes sobre os direitos dos idosos dispostos no Estatuto. Acompanhe!

Direitos dos Idosos no Brasil: 5 tópicos que você precisa conhecer sobre o Estatuto

O Estatuto do Idoso dispõe, também, acerca dos direitos à vida, à dignidade, aos alimentos, à educação, esporte e lazer, além de outros pontos que visam assegurar o bem-estar desse grupo. Confira abaixo alguns tópicos importantes.

1. Abandono e violência

Infelizmente, essa ainda é uma realidade bastante latente no Brasil. Em junho de 2020, em meio a pandemia, os números de denúncias aumentaram significativamente. De acordo com o secretário nacional de promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa, Antônio Costa, em março de 2020, foram registradas 3 mil ocorrências. Já em maio, apenas dois meses depois, foram quase 17 mil notificações.

Entre os crimes mais comuns estão a negligência, o abuso financeiro e a violência psicológica. O Estatuto, claro, dispõe sobre isso nos artigos 4 e 19. Para os efeitos legais, “considera-se violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico”.

O abandono em casas de repouso e asilos, hospitais ou a falta de respaldo às necessidades básicas, resulta em pena de 6 meses a 3 anos de detenção, além de multa.

2. Mercado de trabalho

Já se foi o tempo em que chegar à terceira idade era sinônimo de aposentadoria! O Estatuto proíbe qualquer prática discriminatória em relação à idade. E o mesmo vale para os concursos públicos ― lembrando que esse é o primeiro critério de desempate, sempre havendo preferência pelo candidato mais velho.

Os direitos dos idosos também são assegurados por outros dispositivos legais, anteriores ao Estatuto de 2003. Um exemplo é a Lei 9.029/1995 do Código Civil, que veta ações de distinção por idade para admissão ou permanência no emprego.

3. Pensão alimentícia

Você sabia que o direito à pensão alimentícia aos idosos está previsto na Constituição Federal? Ela determina que “os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade”. O Código Civil, por sua vez, estabelece que “o direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos”. O Estatuto aborda essa questão no artigo 12. Então, mesmo que não seja comum, os filhos também têm obrigação de garantir a alimentação dos pais na velhice.

Ainda de acordo com a lei de 2003, o idoso pode, inclusive, escolher qual deles será o responsável pelo provimento. Mas caso nenhum tenha condições financeiras de arcar com essas despesas, o amparo passa a ser de responsabilidade do Poder Público.

4. Direito ao transporte

Para os maiores de 65 anos, a gratuidade dos transportes coletivos urbanos e semiurbanos é um dos direitos garantidos em lei. Para embarcar gratuitamente, basta apresentar um documento com foto que comprove a idade. Nos casos entre 60 e 65 anos, fica a cargo da legislação local dispor sobre a gratuidade.

Já nos estacionamentos, públicos ou privados, 5% das vagas devem ser asseguradas para esse grupo. Elas precisam estar dispostas em locais que garantam a comodidade. E por falar em prioridade, pessoas acima de 80 anos têm preferência especial. No artigo 71 do Estatuto está disposto que “é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se às suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos”.

5. Assistência à saúde

A prioridade às pessoas da terceira idade não se restringe apenas às filas! No que diz respeito à saúde eles também têm preferência. De acordo com o artigo 9, é obrigação do Estado garantir um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.

O capítulo IV da Lei, que dispõe sobre o Direito à Saúde, é um dos mais completos do Estatuto. Nele, estão descritas as formas asseguradas de acesso à saúde. E, também, os procedimentos que devem ser adotados caso o idoso não esteja em condições de optar pelo tratamento. Inclusive, determina que cabe “ao Poder Público fornecer gratuitamente medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação”.

Se você lida diariamente com pessoas da terceira idade, vale a pena ler o Estatuto do Idoso na íntegra e conferir todos os direitos e deveres. Gostou de saber mais sobre os direitos dos idosos no Brasil? Para ficar por dentro de todas as novidades, assine a nossa newsletter e receba nossas dicas e artigos em primeira mão!

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