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  • Publicado 17/10/2023
  • em Guia farmacêutico, Pergunte ao Farmacêutico

Tipos de receitas médicas: quais são? Como diferenciar? Entenda!

  • Redação Far.me Redação Far.me
tipos de receitas medicas

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Assim como as diferentes cores de tarjas que classificam os medicamentos, os vários tipos de receitas médicas também fazem parte do nosso cotidiano. Mas afinal, qual é o objetivo e a função de cada uma dessas prescrições? Em outras palavras, por que elas existem?  

Na prática, muito além de uma orientação para comprar o remédio na farmácia ou utilizá-lo no dia a dia, esses documentos revelam informações importantes sobre o tratamento. Seu conteúdo é regido pela nossa legislação, que define regras a depender do fármaco a ser utilizado.  

A seguir, tire suas dúvidas sobre o assunto e confira também quais informações não podem faltar na sua prescrição médica! 🧾💊

Um breve contexto: por que existem diferentes tipos de receitas? 

Antes de desvendarmos cada tipo de receita, vale a pena entender a origem e o porquê de existirem os diversos tipos de prescrição.

Vamos lá: a legislação brasileira detalha muitos aspectos sobre o nosso sistema de saúde, que vão desde os receituários até a classificação dos medicamentos. As Leis 5991 de 1973, 9787 de 1999 e a Resolução 357 do Conselho Federal de Farmácia (CFF), por exemplo, regem a dispensação de medicamentos e determinam pontos importantes sobre as informações que devem constar nas receitas, os próprios tipos de receitas médicas e os documentos que devem acompanhar a prescrição. 

Por sua vez, a Portaria 344 da Anvisa informa quais medicamentos devem ser submetidos a um controle especial devido aos sérios riscos do seu uso indiscriminado. 

Nessa perspectiva, a diferenciação dos tipos de receitas têm o importante papel de auxiliar no controle e no acompanhamento da prescrição e da compra adequadas dos remédios. 

Através desses receituários, afinal, os órgãos de saúde conseguem monitorar o fluxo de compra/venda e trabalhar para a segurança da população. 

Não por acaso, é essencial que os farmacêuticos e os profissionais legalmente aptos a prescrever medicamentos (médicos, dentistas e veterinários) saibam entender as variadas regras e receitas corretas conforme cada caso! 

Afinal, quais são os tipos de receitas médicas? 

Receita simples

É o tipo de receita mais comum!  Aqui, são prescritos medicamentos de tarja vermelha (com os escritos “venda sob prescrição médica”) e que não precisam de controle especial, além de todos aqueles que não exigem receita para serem adquiridos (os medicamentos isentos de prescrição ou MIPs). 

Exemplos: receitas de Metformina, Levotiroxina, MIPs como analgésicos e anti-inflamatórios simples, fitoterápicos. 

Receita de controle especial

Nesse tipo de receita, são prescritos medicamentos que são submetidos a controle diferenciado pela farmácia. Isso quer dizer que, no momento da compra desses remédios, a receita fica retida para que o uso desses produtos seja monitorado (devido à seriedade dos riscos). São, portanto, 2 vias: uma para a farmácia, outra para o paciente. 

👉 Os remédios aqui considerados são os citados nas listas C1 (de “outras substâncias sujeitas a controle especial”) e C5 (anabolizantes), conforme o Ministério da Saúde. Algumas das classes aqui incluídas são determinados antidepressivos,  imunossupressores, antirretrovirais, retinóicos e anabolizantes.  

Vale lembrar que esta receita é válida em todo o território nacional por 30 dias após a prescrição. 

Exemplos: prescrições de Fluoxetina, Sertralina, Pregabalina, Estanozolol, Risperidona, Fluoximetil. 

Receita tipo A ou receita amarela

Nesse receituário – que é  impresso na cor amarela – podem constar exclusivamente medicamentos presentes nas listas A1, A2 (entorpecentes) e A3 (psicotrópicos), conforme a Portaria 344/98 (atualizada na RDC 676 de abril de 2022). 

🚨Importante: além de ficar retida na farmácia, essa receita deve ser acompanhada por um documento chamado “notificação de receita” (que abordaremos a seguir!), tornando-a também uma receita de controle especial. 

A receita amarela é válida em todo o território nacional por 30 dias após a prescrição. 

Exemplos: prescrições de Benzetidina, Morfina, Oxicodona, Anfetaminas e Metilfenidato.

Receita tipo B ou receita azul

Impressa na cor azul, essa receita é utilizada para prescrever medicamentos que constam nas listas B1 (psicotrópicos) e B2 (psicotrópicos anorexígenos), conforme a mesma Portaria mencionada anteriormente. 

👉 Assim como a amarela, a receita azul fica retida na farmácia juntamente com a sua notificação de receita. 

Vale destacar que ela é válida em todo o território nacional durante 30 dias após a prescrição. 

Exemplos: prescrições de Diazepam, Alprazolam, Clonazepam, Sibrutamina.

Notificação de receita   

Trata-se de um documento que acompanha receituários que exigem maior monitoramento  (receitas de controle especial, azul e amarela). Ele deve, obrigatoriamente, ser entregue ao farmacêutico para a liberação do remédio. 

Nesse sentido, a notificação é um mecanismo de controle extremamente importante para o uso seguro de medicamentos que oferecem riscos potenciais. Com ela, as farmácias e a vigilância conseguem acompanhar o fluxo de venda e uso desses produtos na população.  

👉 Saiba como funciona a notificação no contexto de diferentes substâncias: 

  • Substâncias antirretrovirais (lista C4): possui formulário próprio estabelecido pelo programa de IST/AIDS. Também pode ser preenchida com a receita de controle especial em 2 vias;
  • Anabolizantes: a notificação é preenchida com a receita de controle especial em 2 vias. Deve conter o código da CID e o CPF do médico emissor;
  • Antibióticos: é válida em todo o território nacional por 10 dias após a prescrição. Preenchida com receita de controle especial ou comum, em 2 vias.  
  • Psicotrópicos anorexígenos (lista B2): além da notificação da receita, exigem preenchimento de Termo de Responsabilidade. 

Aprofunde seus conhecimentos: o que precisa constar na receita médica? 

Existem informações que não podem faltar de forma alguma na sua receita médica, tanto para que seu tratamento seja correto, quanto para facilitar a aquisição do medicamento com o farmacêutico. Sendo assim, seu receituário deve conter:  

  • Nome do profissional e endereço do mesmo ou da instituição de saúde em que ele trabalha;
  • Nome, endereço e idade da pessoa a qual se destina a receita; 
  • Nome do fármaco, forma farmacêutica e sua concentração;
  • Dose e quantidade de medicamentos a serem fornecidos;
  • Orientações específicas acerca do tratamento;
  • Data, assinatura e número da inscrição do profissional no seu respectivo conselho.  

Aqui, é válido lembrar que a receita deve ser escrita de forma legível, sem emendas ou rasuras. O carimbo médico só é obrigatório quando há prescrição de remédios de uso controlado e notificação de receita. 

Se você observou que faltou uma dessas informações, retorne ao médico e solicite a receita corretamente preenchida. 

Quando um medicamento exige prescrição? 

Já vimos que a apresentação da receita médica devidamente preenchida permite que você adquira seus medicamentos sem dor de cabeça. Porém, é bom lembrar que a exigência desse documento vai muito além de ser uma lista de quais remédios você precisa comprar; a receita médica é um instrumento de controle para o uso seguro de medicamentos, visando o bem estar e a saúde da população. 

Nesse sentido, a aquisição de um medicamento precisa de prescrição quando: 

  • O medicamento é de uso controlado: aqui, podemos citar aquelas que possuem tarja preta e os antibióticos;
  • O medicamento não é um MIP: alguns medicamentos (genéricos ou não) possuem tarja de outra cor (como a vermelha), mas isso não significa que ele pode ser adquirido livre de receita;
  • O medicamento deve ser manipulado: a manipulação de qualquer medicamento deve ser feita com orientação médica devidamente prescrita.  

Você também consegue reconhecer um medicamento que precisa de receita para ser adquirido ao ler sua embalagem. A presença dos dizeres “venda sob prescrição médica” indica que, sem esse papel, você não pode comprá-lo.  

Como você viu, nem todo receituário é igual ao outro. A diferença entre eles sinalizam características importantes acerca do medicamento que você precisa e devem possuir informações indispensáveis para o tratamento correto.  

E aí, tirou suas dúvidas sobre os variados tipos de receitas médicas? Continue a acompanhar o blog e siga a Far.me no Instagram e no Facebook para mais informações relevantes sobre saúde, bem-estar e o universo farmacêutico. Até a próxima! 🙂

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